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Fim do antidumping sobre pneus de bicicleta abre espaço para importadores


Em 19 de fevereiro de 2026, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC) decidiu não prorrogar o antidumping aplicado aos pneus novos para bicicleta importados da China, Índia e Vietnã. A revisão foi encerrada sem julgamento de mérito, devido a inconsistências nos dados apresentados pela indústria nacional. Com isso, deixa de existir a sobretaxa que incidia sobre essas importações.



O que muda na prática?


Desde o fim dos anos 1990, os pneus de bicicleta estavam sujeitos a direitos antidumping que variavam de US$ 0,29/kg a US$ 3,85/kg, elevando significativamente o custo de importação. A eliminação da medida reduz a carga tributária e permite que importadores negociem diretamente a preços internacionais mais competitivos.


Impactos para o mercado


  • Redução de custos para importadores, distribuidores e montadoras de bicicletas.

  • Maior variedade de marcas, modelos e especificações no mercado nacional.

  • Estímulo à competitividade, com possível queda de preços ao consumidor final.

  • Oportunidade de novos acordos comerciais, incluindo distribuição exclusiva de marcas asiáticas.


Desafios e cenário estratégico


A única fabricante nacional perde a proteção tarifária e deverá investir em eficiência e diferenciação para competir. Ao mesmo tempo, o Brasil reforça o alinhamento às normas da OMC, que exigem base técnica consistente para manutenção de medidas antidumping.


A medida tende a tornar o mercado de pneus de bicicleta mais dinâmico, competitivo e conectado às cadeias globais de suprimento — com reflexos positivos para toda a cadeia de mobilidade urbana.


Fontes: Circular Secex nº 12/2026, Portal MDIC, Jornal de Brasília.

 
 
 

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